Os contratos de “gaveta” são instrumentos particulares de compra e venda entre as partes. Geralmente são celebrados para firmar o negócio, deixando a escritura pública e o registro na matrícula do imóvel para depois.
Assim, ocorre a transferência de posse do imóvel, mas o comprador somente terá efetivamente a propriedade, após os trâmites legais com a finalização em cartório.
Corriqueiramente, principalmente, nas transações com imóveis financiados, é que o comprador e o vendedor celebram o contrato e não solicitam a anuência da instituição financeira, sendo um problema
O que é comum ocorrer, principalmente nas transações com imóveis financiados, é que o comprador e o vendedor celebram o contrato e não solicitam a anuência da instituição financeira e isso acaba sendo um problema, principalmente porque a maioria dos contratos de financiamento têm vedações nesse sentido.
Instalado o problema, muitos compradores ainda pagam as parcelas do financiamento em nome do vendedor, aumentando os riscos do negócio. Principalmente se o vendedor vier a falecer, desaparecer ou se recusar a assinar a escritura pública de compra e venda para registro em cartório.
Logo, diante dessas situações, para fazer a regularização imobiliária, recomenda-se:
- IMÓVEL FINANCIADO: verificar junto a instituição financeira ou no contrato de financiamento a possibilidade de anuência ao procedimento de compra e venda com a transferência do financiamento para o nome do comprador;
- IMÓVEIS NÃO FINANCIADOS: requerer o registro do contrato de “gaveta” no cartório para que a formalidade e publicidade tenha mais força em uma eventual demanda entre as partes;
- Para os casos de recusa na realização das escrituras ou dependendo do tempo na posse do imóvel, cabe AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ou de USUCAPIÃO.
Por hoje é isso!
Forte abraço.
Escrito em 28/01/2022.
Pós-graduanda em Direito Imobiliário e Notarial.
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2 Comentários
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Muito esclarecedor! continuar lendo
Parabéns Dra. continuar lendo